fonte: Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 72/24, já aprovado pelo Senado, inclui as despesas de custeio e de investimento em hospitais universitários federais no cálculo do gasto mínimo constitucional com a Saúde.

O texto, agora em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei Complementar 141/12, que trata dos valores mínimos a serem aplicados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios em ações e serviços de saúde.

Segundo o autor da proposta, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a ideia é diminuir a burocracia nos repasses a hospitais universitários. Assim, o texto:

  • inclui como despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas referentes a custeio e investimento em hospitais universitários, inclusive por meio de entidade pública responsável pela administração da unidade, desde que aprovadas pelo Ministério da Saúde;
  • exclui do cálculo do gasto federal mínimo constitucional em saúde, que representa 15% da receita corrente líquida da União, as despesas com remuneração de pessoal ativo e inativo dos hospitais universitários; e
  • determina que o repasse dos recursos para custeio e investimento em hospitais universitários federais, inclusive os destinados por emendas parlamentares, poderá ser realizado por meio de descentralização de créditos orçamentários do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

“Essas mudanças darão segurança jurídica para que o Ministério da Saúde destine recursos discricionários ou de emendas parlamentares para os hospitais universitários”, afirmou Veneziano Vital do Rêgo ao apresentar a proposta.

Atualmente, continuou o senador, os hospitais universitários somam mais de 50 unidades distribuídas por 24 estados e pelo Distrito Federal, que desempenham papel relevante na rede de atenção do Sistema Único de Saúde (SUS).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Já foi aprovada a urgência para análise pelo Plenário.